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Leia atentamente as cláusulas contratuais abaixo antes de confirmar o seu cadastro.

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE (SaaS) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DELIVERY – ITASTY

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços, de um lado, na qualidade de CONTRATADA, a marca iTasty, registrada sob o CNPJ nº 62.264.269/0001-32, sediada na Rua Antonio Jose de Souza, nº 132, Bairro Vila Nova Christoni, Ourinhos - SP, CEP: 19911-020; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica devidamente identificada e qualificada no formulário de cadastro eletrônico deste portal, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o que segue pelas cláusulas abaixo transcritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento temporário, não exclusivo e intransferível de direito de uso de software (SaaS - Software as a Service) referente ao sistema de cardápio digital, gestão de pedidos, KDS (Painel TV) e recebimentos da plataforma iTasty, bem como a prestação de serviços de suporte técnico correspondentes ao plano contratado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

2.1. O CONTRATANTE assume a responsabilidade civil e criminal integral pela veracidade das informações fornecidas no cadastro, pela qualidade dos produtos comercializados, pelos valores cobrados, pela entrega das mercadorias aos clientes finais e pela conformidade com as normas sanitárias e de consumo.

2.2. A CONTRATADA não possui qualquer vínculo com as relações comerciais de compra e venda estabelecidas entre o CONTRATANTE e os seus clientes finais. O CONTRATANTE isenta expressamente a CONTRATADA de quaisquer obrigações, reclamações, processos trabalhistas, tributários, de consumo ou de indenização decorrentes de cancelamentos, atrasos de entregas, intoxicações alimentares ou desacordos comerciais de qualquer natureza.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, PAGAMENTO E SUSPENSÃO DE SERVIÇOS

3.1. Como contraprestação pelo licenciamento de uso do software, o CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da assinatura periódica correspondente ao plano selecionado no momento da contratação.

3.2. A inadimplência ou falta de compensação de qualquer pagamento na data de vencimento correspondente acarretará a suspensão imediata do acesso do CONTRATANTE ao painel administrativo e a interrupção da exibição do cardápio digital para o público no aplicativo, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos acumulados e juros moratórios.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROTEÇÃO DE CÓDIGO

4.1. Todos os direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, designs e direitos autorais associados ao software, painéis de controle, algoritmos e códigos da plataforma iTasty pertencem de forma exclusiva à CONTRATADA. É terminantemente proibida qualquer cópia, distribuição, modificação, engenharia reversa ou reprodução não autorizada do sistema, sujeitando-se o infrator às penalidades civis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

5.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), tratando e protegendo de forma segura quaisquer dados pessoais coletados na plataforma, respondendo exclusivamente por vazamentos ou incidentes de segurança decorrentes de suas respectivas esferas de atuação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. O presente instrumento entra em vigor na data de aceite eletrônico e terá vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada pagamento periódico de mensalidade.

6.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes sem qualquer multa rescisória, mediante a simples suspensão de pagamentos subsequentes ou cancelamento formal via painel administrativo, mantendo-se a obrigatoriedade de quitação de quaisquer valores pendentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Ourinhos - SP.